DIREITO PENAL — AgRg no AREsp 3173712
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 280, de repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito.
- No caso concreto, o ingresso no imóvel e a consequente busca e apreensão domiciliar empreendida foram evidentemente precedidas de fundadas razões.
- Isso porque o acusado empreendeu fuga para o interior da residência ao avistar os policiais que realizavam patrulhamento de rotina em local conhecido como ponto de venda de drogas.
- Na diligência, foram apreendidos 1 tablete de maconha pesando 510 g e 1 trouxinha da mesma substância com peso de 1 g, além de 1 caderno com anotações relativas ao tráfico, 3 aparelhos celulares, vários chips telefônicos, 1 revólver e munições (fls.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. VALIDADE DAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. No caso concreto, o ingresso no imóvel e a consequente busca e apreensão domiciliar empreendida foram evidentemente precedidas de fundadas razões. Isso porque o acusado empreendeu fuga para o interior da residência ao avistar os policiais que realizavam patrulhamento de rotina em local conhecido como ponto de venda de drogas. 3. Na diligência, foram apreendidos 1 tablete de maconha pesando 510 g e 1 trouxinha da mesma substância com peso de 1 g, além de 1 caderno com anotações relativas ao tráfico, 3 aparelhos celulares, vários chips telefônicos, 1 revólver e munições (fls. 1-2). 4. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes desta Corte Superior. 5. O pedido de absolvição formulado pela defesa, pautado na tese de invalidade das provas supramencionadas, extrapola os limites factuais da causa, medida impraticável na via recursal escolhida em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 6. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.