PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO — AREsp 3173992
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
- REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL.
- CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM CONTRATO BANCÁRIO PÓS 31/3/2000.
- DISPOSITIVOS DO CÓDIGO CIVIL SEM PREQUESTIONAMENTO.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 1.022 E 489 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. LIQUIDEZ E CERTEZA DO TÍTULO (ART. 798, I, b, DO CPC). REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS N. 7 E 5/STJ. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM CONTRATO BANCÁRIO PÓS 31/3/2000. LICITUDE. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. SÚMULAS N. 382 E 83/STJ. DISPOSITIVOS DO CÓDIGO CIVIL SEM PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em embargos à execução fundados em contrato bancário. 2. O objetivo recursal é decidir se: (i) houve negativa de prestação jurisdicional, à luz dos arts. 1.022 e 489 do CPC; (ii) o título é ilíquido por insuficiência do demonstrativo, em afronta ao art. 798, I, b, do CPC; (iii) incidem o CDC e a inversão do ônus da prova, com controle de cláusulas abusivas; (iv) são ilícitos a capitalização de juros e a taxa remuneratória contratada; (v) há violação dos arts. 122, 421, 422 e 423 do CC por excesso de execução. 3. A prestação jurisdicional é entregue de modo suficiente quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais da controvérsia e explicita as razões do convencimento, não se exigindo resposta pormenorizada a cada argumento. 4. Reconhecida pela instância ordinária a juntada do contrato, demonstrativo e planilha com discriminação de critérios e encargos, a conclusão sobre liquidez e certeza do título não pode ser revista em recurso especial, por demandar reexame de provas e interpretação contratual. 5. A incidência do CDC não dispensa a indicação específica de cláusula abusiva ou demonstração concreta de desequilíbrio; alegações genéricas atraem a deficiência de fundamentação. 6. A capitalização de juros é lícita em contratos bancários celebrados após 31/3/2000, quando expressamente pactuada; a abusividade de juros superiores a 12% ao ano não se presume, exigindo prova de discrepância em relação à média de mercado. 7. Dispositivos do Código Civil invocados sem prévio debate na decisão recorrida não viabilizam conhecimento do especial, e eventual reconhecimento de excesso de execução exigiria revolvimento do laudo e das cláusulas. 8. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.