AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 3174737
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO.
- Constata-se ausência de prequestionamento quanto aos arts.
- 42 do CTB e 402 do CC, não havendo manifestação do Tribunal de origem sobre os dispositivos invocados, tampouco oposição de embargos de declaração para suscitar o tema, atraindo o óbice da Súmula 282/STF.
Resultado indicado
Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. RESPONSABILIDADE CIVIL E DANOS. LUCROS CESSANTES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Constata-se ausência de prequestionamento quanto aos arts. 42 do CTB e 402 do CC, não havendo manifestação do Tribunal de origem sobre os dispositivos invocados, tampouco oposição de embargos de declaração para suscitar o tema, atraindo o óbice da Súmula 282/STF. 2. A revisão das conclusões do acórdão recorrido - quanto à presunção de culpa na colisão traseira (art. 29, II, do CTB), à dinâmica do acidente, à distribuição do ônus da prova e aos lucros cessantes - demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.