PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3176969
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ÔNUS DA PROVA SOBRE IMPENHORABILIDADE DE PEQUENO MÓDULO RURAL.
- Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade de apelo nobre, em execução, em que se alegou omissão do acórdão sobre a comprovação da impenhorabilidade do imóvel rural por trabalho familiar.
- O objetivo recursal é decidir se houve negativa de prestação jurisdicional, por ausência de enfrentamento dos argumentos sobre a impenhorabilidade, à luz dos arts.
- A decisão colegiada enfrenta a controvérsia de modo suficiente, afirmando a insuficiência das provas sobre exploração familiar atual do imóvel e o descumprimento do ônus da prova, não se configurando os vícios dos arts.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ÔNUS DA PROVA SOBRE IMPENHORABILIDADE DE PEQUENO MÓDULO RURAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade de apelo nobre, em execução, em que se alegou omissão do acórdão sobre a comprovação da impenhorabilidade do imóvel rural por trabalho familiar. 2. O objetivo recursal é decidir se houve negativa de prestação jurisdicional, por ausência de enfrentamento dos argumentos sobre a impenhorabilidade, à luz dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 3. A decisão colegiada enfrenta a controvérsia de modo suficiente, afirmando a insuficiência das provas sobre exploração familiar atual do imóvel e o descumprimento do ônus da prova, não se configurando os vícios dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.