CONSUMIDOR — AREsp 3180080
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O Tribunal a quo, amparado nas provas carreadas aos autos, entendeu pela não aplicação do CDC, em razão de a agravante ser pessoa jurídica de grande porte e tradicional no ramo agrário, reconhecendo, também, sua experiência técnica e financeira no mercado e afastando a vulnerabilidade.
- A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 deste Pretório.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO DO CDC. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE. NEXO CAUSAL. AFASTAMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal a quo, amparado nas provas carreadas aos autos, entendeu pela não aplicação do CDC, em razão de a agravante ser pessoa jurídica de grande porte e tradicional no ramo agrário, reconhecendo, também, sua experiência técnica e financeira no mercado e afastando a vulnerabilidade. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 deste Pretório. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.