PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 3180779
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos utilizados na decisão agravada, notadamente os óbices das Súmulas 7 e 83/STJ, atrai a incidência do enunciado sumular n.
- É desnecessária intimação específica adicional do Ministério Público estadual no agravo regimental quando já determinada, na decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, a publicação e a intimação suficientes para a ciência das partes.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos utilizados na decisão agravada, notadamente os óbices das Súmulas 7 e 83/STJ, atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. É desnecessária intimação específica adicional do Ministério Público estadual no agravo regimental quando já determinada, na decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, a publicação e a intimação suficientes para a ciência das partes. 3. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.