CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3181785
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RESPONSABILIDADE PELOS DÉBITOS DE IPTU E ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.
- FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO.
- RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A ausência de fundamentação adequada acerca do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF, aplicável, por analogia, nesta Corte.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, na extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TAXA DE FRUIÇÃO INDEVIDA. SÚMULA 83/STJ. RESPONSABILIDADE PELOS DÉBITOS DE IPTU E ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARESTO PARADIGMA ORIUNDO DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULA 13/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A ausência de fundamentação adequada acerca do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF, aplicável, por analogia, nesta Corte. 2. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que é indevida a cobrança de taxa de fruição sobre lote não edificado, pois tal cobrança caracteriza enriquecimento sem causa, na ausência de posse ou benefício econômico proporcionado ao comprador. 3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 4. A citação de julgados da lavra do próprio Tribunal prolator da decisão impugnada não se mostra servil para a configuração de dissídio interpretativo, pelo que, na espécie, incide o óbice da Súmula 13/STJ. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, na extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.