PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3182242
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS.
- 284/STF enuncia que "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia", aplicando-se, por analogia, ao recurso especial.
- O recurso especial não comporta conhecimento quando o recorrente deixa de especificar, nas razões recursais, de que forma os dispositivos legais tidos por violados teriam sido efetivamente infringidos pelo acórdão recorrido.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINTO. AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. 1. A Súmula n. 284/STF enuncia que "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia", aplicando-se, por analogia, ao recurso especial. 2. O recurso especial não comporta conhecimento quando o recorrente deixa de especificar, nas razões recursais, de que forma os dispositivos legais tidos por violados teriam sido efetivamente infringidos pelo acórdão recorrido. 3. A ausência de novos subsídios capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada impõe a manutenção do julgado monocrático em todos os seus termos. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.