PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — AREsp 3184893
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CLÁUSULA PENAL DE 30% SOBRE PARCELAS VINCENDAS EM CASO DE DESISTÊNCIA APÓS O INÍCIO DO CURSO.
- ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE À LUZ DO CDC E DE REDUÇÃO PELO CC.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO SE CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em controvérsia sobre cláusula penal de 30% incidente nas parcelas vincendas por desistência do curso após iniciado.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CLÁUSULA PENAL DE 30% SOBRE PARCELAS VINCENDAS EM CASO DE DESISTÊNCIA APÓS O INÍCIO DO CURSO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE À LUZ DO CDC E DE REDUÇÃO PELO CC. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PREMISSAS FÁTICO-PROBATÓRIAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO SE CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em controvérsia sobre cláusula penal de 30% incidente nas parcelas vincendas por desistência do curso após iniciado. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a multa contratual é abusiva à luz dos arts. 6º, V, e 51, IV, § 1º, III, do CDC; (ii) é possível reduzir a cláusula penal com base nos arts. 408 a 416 do CC; (iii) o dissídio jurisprudencial autoriza a reforma. 3. A conclusão de razoabilidade e proporcionalidade da multa decorre de premissas fáticas (planejamento do curso, contratação de professores, aquisição de materiais e impossibilidade de preenchimento da vaga), cuja revisão demanda reexame de fatos e provas, providência inviável em recurso especial, incidindo a Súmula 7/STJ. 4. Pelo mesmo óbice, a análise do recurso pela alínea c do art. 105, III, da CF fica prejudicada. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.