PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 3185241
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
- REVALORAÇÃO JURÍDICA DAS PREMISSAS FÁTICAS ESTABELECIDAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
- CONTROVÉRSIA ACERCA DA "FUNDADA SUSPEITA" PARA BUSCA PESSOAL/VEICULAR.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. REVALORAÇÃO JURÍDICA DAS PREMISSAS FÁTICAS ESTABELECIDAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EXAME DO MÉRITO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA "FUNDADA SUSPEITA" PARA BUSCA PESSOAL/VEICULAR. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. LEGALIDADE DA MEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A análise do recurso especial não esbarra na Súmula 7/STJ, pois a questão de direito - legalidade da busca pessoal/veicular - resolve-se pela revaloração jurídica dos fatos e das provas, premissas fixadas no acórdão recorrido. 2. Na espécie, a soma da denúncia anônima especificada, do patrulhamento direcionado no local apontado, da visualização do veículo indicado e do comportamento nervoso do condutor, seguida da apreensão de expressiva quantidade de droga acondicionada no banco traseiro, configura quadro objetivo apto a instaurar fundada suspeita para a busca em via pública, nos termos do art. 244 do CPP, que independe de mandado judicial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.