AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 3187844
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CLARA DA VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL.
- A mera indicação de dispositivo legal federal, desacompanhada de fundamentação específica apta a demonstrar de forma clara e objetiva a alegada violação ao comando normativo, não supre a exigência constitucional de fundamentação do recurso especial.
- Incide a Súmula 284/STF quando a deficiência na fundamentação recursal impede a exata compreensão da controvérsia, sendo inviável ao julgador suprir a deficiência da argumentação recursal em recurso de fundamentação vinculada.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MERA MENÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CLARA DA VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A mera indicação de dispositivo legal federal, desacompanhada de fundamentação específica apta a demonstrar de forma clara e objetiva a alegada violação ao comando normativo, não supre a exigência constitucional de fundamentação do recurso especial. 2. Incide a Súmula 284/STF quando a deficiência na fundamentação recursal impede a exata compreensão da controvérsia, sendo inviável ao julgador suprir a deficiência da argumentação recursal em recurso de fundamentação vinculada. 3. A concessão de habeas corpus de ofício não pode ser utilizada como sucedâneo recursal para afastar óbice de admissibilidade do recurso especial, ausente flagrante ilegalidade. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.