AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 3189371
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO.
- A alteração da conclusão adotada no acórdão recorrido, tal como pleiteado pela assistência da acusação, a fim de que seja reconhecido o concurso formal impróprio, demandaria necessariamente o revolvimento do material fático e probatório do autos, o que é vedado nesta via especial, consoante o disposto na Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSÉDIO SEXUAL E IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. ART. 70, SEGUNDA PARTE, DO CP. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A alteração da conclusão adotada no acórdão recorrido, tal como pleiteado pela assistência da acusação, a fim de que seja reconhecido o concurso formal impróprio, demandaria necessariamente o revolvimento do material fático e probatório do autos, o que é vedado nesta via especial, consoante o disposto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.