AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 3190275
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO REGRESSIVA DE ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR.
- O juiz, como destinatário final da prova, pode, de forma fundamentada, indeferir a realização de prova pericial quando reputar suficientes as provas existentes nos autos para formar seu convencimento.
- A análise da necessidade ou da suficiência das provas apresentadas demanda incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
- O proprietário do veículo responde pelos danos decorrentes de acidente causado por terceiro a quem entregou a condução do automóvel, ainda que o veículo tenha sido disponibilizado ao causador do ilícito por meio de contrato de locação.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO REGRESSIVA DE ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. LOCADORA DE VEÍCULOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA Nº 492/STF. 1. O juiz, como destinatário final da prova, pode, de forma fundamentada, indeferir a realização de prova pericial quando reputar suficientes as provas existentes nos autos para formar seu convencimento. 2. A análise da necessidade ou da suficiência das provas apresentadas demanda incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. O proprietário do veículo responde pelos danos decorrentes de acidente causado por terceiro a quem entregou a condução do automóvel, ainda que o veículo tenha sido disponibilizado ao causador do ilícito por meio de contrato de locação. Precedentes. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000492", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.