AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 3191276
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE EMENDA.
- Compete ao juiz da causa, e não ao STJ, à luz do art.
- 321 do CPC, verificar o cumprimento dos requisitos da petição inicial e determinar sua emenda ou complementação, inclusive com a exigência de informações e documentos adicionais necessários ao adequado deslinde da controvérsia.
- O descumprimento da determinação judicial de emenda da petição inicial autoriza o indeferimento da inicial e a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos arts.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE EMENDA. REQUISITOS DO ART. 330, § 2º, DO CPC. SÚMULA Nº 7/STJ. ARTS. 6º, 378 E 373, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Compete ao juiz da causa, e não ao STJ, à luz do art. 321 do CPC, verificar o cumprimento dos requisitos da petição inicial e determinar sua emenda ou complementação, inclusive com a exigência de informações e documentos adicionais necessários ao adequado deslinde da controvérsia. Precedentes. 2. O descumprimento da determinação judicial de emenda da petição inicial autoriza o indeferimento da inicial e a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 321, 330, IV, e 485, I, do CPC. 3. A aferição, em recurso especial, da suficiência da instrução da petição inicial e da necessidade de emenda demanda reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula nº 7/STJ. 4. A ausência de enfrentamento, pelo acórdão recorrido, dos dispositivos indicados como violados e a falta de embargos de declaração para provocar o debate impedem o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula nº 282/STF, aplicada por analogia. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.