CIVIL — AREsp 3192785
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS.
- A redução judicial das astreintes, nos termos do art.
- 537 do CPC, é admitida para adequação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, prevenindo enriquecimento sem causa (art.
- 884 do CC); ausente desproporcionalidade evidente, nova revisão do quantum encontra óbice da Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. REDUÇÃO. QUANTUM. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. No caso, o Tribunal bandeirante, soberano na análise fático-probatória, concluiu que a multa processual foi corretamente aplicada porque o plano de saúde descumpriu reiterada e injustificadamente a ordem judicial de fornecimento contínuo de medicamento essencial a menor, sendo as astreintes meio legítimo de coerção para assegurar o cumprimento tempestivo da obrigação, cujo valor elevado decorreu exclusivamente do inadimplemento persistente da própria operadora. 2. A redução judicial das astreintes, nos termos do art. 537 do CPC, é admitida para adequação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, prevenindo enriquecimento sem causa (art. 884 do CC); ausente desproporcionalidade evidente, nova revisão do quantum encontra óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.