PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 3192883
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM FUNDADA NA SÚMULA 283/STF, NA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS.
- 107, IV, 109 E 110 DO CÓDIGO PENAL E NO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM FUNDADA NA SÚMULA 283/STF, NA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 107, IV, 109 E 110 DO CÓDIGO PENAL E NO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. INADEQUAÇÃO DO PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental não impugnou, de maneira específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, o que atrai a incidência do enunciado n. 182 da Súmula desta Corte Superior. 2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem assentou, de forma autônoma e suficiente, a incidência da Súmula 283/STF, a ausência de prequestionamento dos arts. 107, IV, 109 e 110 do Código Penal e o óbice da Súmula 7/STJ, sem que a parte tenha enfrentado tais óbices. 3. É descabido postular a concessão de habeas corpus de ofício para contornar a inadmissão do recurso especial, providência que somente se admite por iniciativa do órgão julgador quando constatada ilegalidade flagrante. Precedentes. 4. Não cabe sustentação oral no julgamento de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 5. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.