CIVIL — AREsp 3193321
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Mantida a rejeição liminar dos embargos à execução opostos por excesso de execução, ante a ausência de demonstrativo discriminado e atualizado do débito exigido pelo art.
- 917, §§ 3º e 4º, do CPC, sendo incabível a emenda à petição inicial para suprir a omissão.
- Mantido o reconhecimento da facultatividade do seguro rural, pois a Lei n.
- 8.171/1991 não condiciona a validade da cédula de crédito bancário à sua contratação.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULO. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO LIMINAR. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. DESCABIMENTO. SEGURO RURAL. FACULTATIVIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Mantida a rejeição liminar dos embargos à execução opostos por excesso de execução, ante a ausência de demonstrativo discriminado e atualizado do débito exigido pelo art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC, sendo incabível a emenda à petição inicial para suprir a omissão. 2. Mantido o reconhecimento da facultatividade do seguro rural, pois a Lei n. 8.171/1991 não condiciona a validade da cédula de crédito bancário à sua contratação. Decisão em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Súmula n. 83/STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.