PROCESSO PENAL — AgRg nos EDcl no AREsp 3195690
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg nos EDcl no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- RECURSO ESPECIAL INADMITIDO PELO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
- ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE REVALORAÇÃO JURÍDICA DA PROVA.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO PELO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE REVALORAÇÃO JURÍDICA DA PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação específica do óbice aplicado na decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, notadamente quanto à Súmula 7/STJ, inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ. 2. A superação do óbice da Súmula n. 7/STJ demanda demonstração concreta de que a controvérsia pode ser resolvida sem revolvimento do conjunto fático-probatório, mediante cotejo entre as premissas fáticas do acórdão recorrido e a tese jurídica deduzida no recurso. 3. Não satisfaz a exigência de dialeticidade recursal a mera alegação genérica de revaloração jurídica da prova ou a simples insistência no mérito da controvérsia. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.