DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no AgRg no AREsp 3198306
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- OPOSIÇÃO SUCESSIVA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA O MESMO ACÓRDÃO.
- Embargos de declaração contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, mantendo decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial à luz da Súmula n.
- A questão em discussão consiste em saber se são admissíveis segundos embargos de declaração opostos pela mesma parte contra o mesmo acórdão, diante do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
- O princípio da unirrecorribilidade e a preclusão consumativa impedem a oposição sucessiva de embargos de declaração contra o mesmo acórdão pela mesma parte.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OPOSIÇÃO SUCESSIVA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, mantendo decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial à luz da Súmula n. 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se são admissíveis segundos embargos de declaração opostos pela mesma parte contra o mesmo acórdão, diante do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. III. Razões de decidir 3. O princípio da unirrecorribilidade e a preclusão consumativa impedem a oposição sucessiva de embargos de declaração contra o mesmo acórdão pela mesma parte. 4. No caso concreto, a apresentação de dois recursos integrativos contra o mesmo ato colegiado, primeiro em 11/05/2026 e segundo em 27/05/2026, obsta o conhecimento dos segundos aclaratórios. 5. Prejudicada a análise de alegada omissão e contradição, diante da inadmissibilidade dos segundos embargos. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.