PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 3200274
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DECISÃO MONOCRÁTICA AMPARADA EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.
- PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ATO OBSCENO.
- NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA AMPARADA EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SÚMULA 568/STJ. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ATO OBSCENO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão monocrática proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte não ofende o princípio da colegialidade, porquanto sujeita ao controle do órgão colegiado mediante agravo regimental. Inteligência da Súmula 568/STJ. 2. O Tribunal de origem assentou, com base em relatos colhidos nas fases inquisitorial e judicial, a prática de ato libidinoso dirigido a pessoa determinada, subsumindo a conduta ao art. 215-A do Código Penal. A tese defensiva de desclassificação para o art. 233 do Código Penal demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.