PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — AREsp 3200826
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- COMPROVAÇÃO POR MEIOS IDÔNEOS DIVERSOS DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA.
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação envolvendo contrato bancário, com impugnação de assinatura.
- O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) é indispensável perícia grafotécnica à luz do ônus probatório fixado no Tema 1.061/STJ; (iii) é possível modificar, em recurso especial, as premissas fáticas sobre a regularidade da contratação.
- Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo suficiente as questões essenciais.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA DA AUTENTICIDADE. TEMA 1.061/STJ. COMPROVAÇÃO POR MEIOS IDÔNEOS DIVERSOS DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação envolvendo contrato bancário, com impugnação de assinatura. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) é indispensável perícia grafotécnica à luz do ônus probatório fixado no Tema 1.061/STJ; (iii) é possível modificar, em recurso especial, as premissas fáticas sobre a regularidade da contratação. 3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo suficiente as questões essenciais. 4. O ônus de provar a autenticidade da assinatura, quando impugnada, recai sobre a instituição financeira, podendo ser cumprido por qualquer meio idôneo, não se exigindo, necessariamente, perícia grafotécnica. 5. Formada a convicção pela instância ordinária com base no conjunto probatório, a revisão demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.