DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3201239
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE ADEQUADA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
- Agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 115/STJ, por ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor, não suprida no prazo legal após intimação para regularizar a representação processual.
- A questão em discussão consiste em saber se a ausência de juntada da procuração para o advogado subscritor do recurso, mas a advogado diverso do mesmo escritório supre a irregularidade da representação processual e afasta a incidência da Súmula 115/STJ, permitindo o conhecimento do recurso.
- A juntada do instrumento de mandato a advogado diverso do subscritor do recurso não regulariza a representação processual, ante a preclusão temporal, uma vez que o vício não foi sanado no prazo assinalado.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. AUSÊNCIA DE ADEQUADA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência da Súmula 115/STJ, por ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor, não suprida no prazo legal após intimação para regularizar a representação processual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de juntada da procuração para o advogado subscritor do recurso, mas a advogado diverso do mesmo escritório supre a irregularidade da representação processual e afasta a incidência da Súmula 115/STJ, permitindo o conhecimento do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A juntada do instrumento de mandato a advogado diverso do subscritor do recurso não regulariza a representação processual, ante a preclusão temporal, uma vez que o vício não foi sanado no prazo assinalado. 5. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimentos na instância especial acarreta a inexistência do recurso, conforme enunciado da Súmula 115/STJ, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial. 6. Mantém-se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por irregularidade de representação, sendo inviável a reforma pretendida. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A juntada de procuração a advogado diverso do subscritor não supre a irregularidade da representação processual. 2. Na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme Súmula 115/STJ. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 798; Súmula 115/STJ Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 115
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.