AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 3202290
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- NÃO INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO OU REGIMENTAL NA ORIGEM.
- 518 DO STJ E DEFICIÊNCIA NO COTEJO ANALÍTICO.
- 1.030, I, "b", do CPC, negou seguimento ao recurso especial, em virtude da aplicação dos Temas Repetitivos n.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. APLICAÇÃO DOS TEMAS N. 916, 1.192 E 1.258 DO STJ. NÃO INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO OU REGIMENTAL NA ORIGEM. PRECLUSÃO. SÚMULA N. 518 DO STJ E DEFICIÊNCIA NO COTEJO ANALÍTICO. ÓBICES APLICADOS PELA CORTE DE ORIGEM. NÃO REFUTAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC E SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte local, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC, negou seguimento ao recurso especial, em virtude da aplicação dos Temas Repetitivos n. 916, 1.192 e 1.258, todos do STJ. Todavia, o agravante não interpôs, na instância anterior, o agravo previsto no art. 1.030, § 2º, do CPC, único recurso cabível para inaugurar o exame das matérias, o que inviabiliza, nesses pontos, o conhecimento do agravo, em razão da preclusão consumativa. 2. O não rebatimento dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial - no caso, a Súmula n. 518 do STJ e a deficiência no cotejo analítico - impede o conhecimento do agravo - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.