PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 3202771
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULA 83/STJ).
- Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83 do STJ, a superação do óbice demanda demonstração analítica de inadequação dos julgados aplicados na origem, seja por meio de precedentes supervenientes, seja por cotejo analítico que evidencie distinguishing, o que não ocorreu na espécie.
- A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão de admissibilidade atrai a incidência do enunciado sumular n.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULA 83/STJ). ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83 do STJ, a superação do óbice demanda demonstração analítica de inadequação dos julgados aplicados na origem, seja por meio de precedentes supervenientes, seja por cotejo analítico que evidencie distinguishing, o que não ocorreu na espécie. 2. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão de admissibilidade atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. Inexistem reparos a serem feitos na decisão agravada. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.