DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL MILITAR — AgRg nos EDcl no AREsp 3204078
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg nos EDcl no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182/STJ.
- A questão em discussão consiste em definir se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade recursal quando se limita a reiterar teses de mérito sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABANDONO DE POSTO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade recursal quando se limita a reiterar teses de mérito sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte impugne de forma específica, concreta e fundamentada todos os fundamentos da decisão agravada. 4. O agravante se limita a reproduzir as razões de mérito anteriormente deduzidas, sem enfrentar de forma específica e individualizada os fundamentos adotados pela decisão agravada. 5. A jurisprudência do STJ consolida o entendimento de que a inobservância do princípio da dialeticidade enseja a incidência da Súmula 182/STJ, por analogia. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.