PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — AREsp 3204717
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial manejado contra acórdão que, em ação de indenização por danos materiais decorrente de compra e cancelamento de produto, manteve a condenação do consumidor ao pagamento do valor do bem não devolvido.
- O objetivo recursal é decidir se (i) houve indevida distribuição do ônus da prova em relação de consumo; (ii) é cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor; (iii) está comprovado o dissídio jurisprudencial sobre o tema.
- A revisão da distribuição do ônus probatório, na moldura em que o Tribunal estadual reconheceu ser do réu a comprovação da devolução do produto, demanda reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
- Prejudicada a apreciação da alínea c por subsistir o mesmo óbice verificado na alínea a.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial manejado contra acórdão que, em ação de indenização por danos materiais decorrente de compra e cancelamento de produto, manteve a condenação do consumidor ao pagamento do valor do bem não devolvido. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve indevida distribuição do ônus da prova em relação de consumo; (ii) é cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor; (iii) está comprovado o dissídio jurisprudencial sobre o tema. 3. A revisão da distribuição do ônus probatório, na moldura em que o Tribunal estadual reconheceu ser do réu a comprovação da devolução do produto, demanda reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 4. Prejudicada a apreciação da alínea c por subsistir o mesmo óbice verificado na alínea a. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.