AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 3207068
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
- A ausência de impugnação específica e pormenorizada ao fundamento da decisão agravada relativo à incidência da Súmula 7/STJ atrai, por analogia, a aplicação da Súmula 182/STJ.
- Para afastar o óbice da Súmula 7/STJ, exige-se demonstração concreta, mediante cotejo entre o quadro fático delineado no acórdão recorrido e as teses recursais, de que a controvérsia dispensa reexame de fatos e provas.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 7 E 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada ao fundamento da decisão agravada relativo à incidência da Súmula 7/STJ atrai, por analogia, a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Para afastar o óbice da Súmula 7/STJ, exige-se demonstração concreta, mediante cotejo entre o quadro fático delineado no acórdão recorrido e as teses recursais, de que a controvérsia dispensa reexame de fatos e provas. 3. Alegações genéricas de revaloração jurídica dos fatos e mera insistência no mérito recursal não satisfazem o dever de dialeticidade recursal. 4. A concessão de habeas corpus de ofício não se presta à superação de vícios de admissibilidade do recurso próprio, somente sendo cabível por iniciativa do órgão julgador diante de flagrante ilegalidade. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.