DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3211501
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PROCURAÇÃO AUSENTE OU CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO INCOMPLETA.
- Agravo regimental contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu de agravo em recurso especial em razão de vício na representação processual.
- Ausência de juntada de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO AUSENTE OU CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO INCOMPLETA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 115/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu de agravo em recurso especial em razão de vício na representação processual. 2. Ausência de juntada de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de procuração ou de cadeia completa de substabelecimento nos autos, com outorga de poderes em data anterior à interposição do recurso, inviabiliza o conhecimento do recurso na instância superior, e se a posterior juntada de documentos seria apta a suprir o vício. III. Razões de decidir 4. A ausência de procuração ou de cadeia completa de substabelecimento nos autos, conferindo poderes ao subscritor do recurso, torna-o inexistente na instância superior, conforme Súmula n. 115/STJ. 5. A regularização da representação processual não se perfaz com a mera juntada posterior de documentos; é necessário que a outorga de poderes seja anterior à interposição do recurso, segundo jurisprudência consolidada. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.