AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 3213409
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
- É inviável o agravo em recurso especial que não impugna, de forma específica, suficiente e pormenorizada, todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
- No caso, o agravo em recurso especial não infirmou adequadamente os óbices relativos à inadmissibilidade da alegação de ofensa a dispositivos constitucionais, à incidência das Súmulas 283/STF e 284/STF e à ausência de cotejo analítico quanto ao dissídio jurisprudencial.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULAS 283/STF E 284/STF. DEFICIÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. ALÍNEA C. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. É inviável o agravo em recurso especial que não impugna, de forma específica, suficiente e pormenorizada, todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. No caso, o agravo em recurso especial não infirmou adequadamente os óbices relativos à inadmissibilidade da alegação de ofensa a dispositivos constitucionais, à incidência das Súmulas 283/STF e 284/STF e à ausência de cotejo analítico quanto ao dissídio jurisprudencial. 3. A alegação de que o recurso especial estaria amparado na alínea a do permissivo constitucional não afasta a necessidade de impugnação do fundamento aplicado à alínea c, sobretudo quando a decisão de inadmissibilidade apontou a deficiência do cotejo analítico, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil, e 255 do RISTJ. 4. A invocação da primazia do julgamento de mérito, além de configurar inovação em agravo regimental, não demonstrou, concretamente, em que ponto das razões do agravo em recurso especial teria sido atendida a exigência de impugnação específica. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.