AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 3215946
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- A inadmissão do recurso especial foi fundada nos óbices das Súmulas 284 e 283 do STF, na ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial, na inadequação dos paradigmas indicados e na incidência da Súmula 7/STJ.
- O agravante não impugnou, de forma específica e individualizada, todos os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas acerca da admissibilidade do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO INFIRMADOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO MÉRITO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A inadmissão do recurso especial foi fundada nos óbices das Súmulas 284 e 283 do STF, na ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial, na inadequação dos paradigmas indicados e na incidência da Súmula 7/STJ. 2. O agravante não impugnou, de forma específica e individualizada, todos os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas acerca da admissibilidade do recurso especial. 3. A ausência de dialeticidade recursal atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ e impede o conhecimento das teses de mérito deduzidas no recurso. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.