PROCESSO PENAL — AgRg nos EDcl no AREsp 3218411
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg nos EDcl no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- ÓBICE DA SÚMULA 284/STF NA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
- INSISTÊNCIA EM TESES GENÉRICAS DE NULIDADE ABSOLUTA.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF NA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INSISTÊNCIA EM TESES GENÉRICAS DE NULIDADE ABSOLUTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É indispensável que o agravo regimental impugne, de modo específico e pormenorizado, os fundamentos da decisão agravada. A ausência de enfrentamento do óbice aplicado na origem, referente à Súmula 284/STF, atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 2. A alegação genérica de nulidade absoluta, por suposta violação ao art. 3º-A do CPP, não supre o ônus de impugnação específica do fundamento de inadmissibilidade, nem autoriza a abertura do mérito do recurso especial quando permanece hígido o vício de dialeticidade. 3. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.