DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3228416
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.
- NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL MANTIDO.
- O agravante não atacou, de modo específico, o óbice da Súmula 83/STJ, limitando-se a alegações genéricas e à juntada de precedente não contemporâneo e contrário à tese defensiva, o que não satisfaz o princípio da dialeticidade.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 83/STJ E 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL MANTIDO. 1. O agravante não atacou, de modo específico, o óbice da Súmula 83/STJ, limitando-se a alegações genéricas e à juntada de precedente não contemporâneo e contrário à tese defensiva, o que não satisfaz o princípio da dialeticidade. 2. A insuficiência da impugnação atrai a incidência da Súmula 182/STJ e autoriza o não conhecimento do agravo, conforme os arts. 932, III, do Código de Processo Civil, e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.