PENAL — AgRg na PET no HC 32365
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg na PET no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO EM HABEAS CORPUS.
- NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DE SIGILO LEGAL.
- INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA.
- I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão por seus próprios fundamentos.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO EM HABEAS CORPUS. RETRIÇÃO DE ATO PROCESSUAL. VIA INADEQUADA. AUTUAÇÃO DE ACORDO COM SITUAÇÃO À ÉPOCA. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DE SIGILO LEGAL. AUSENTE EXCEPCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão por seus próprios fundamentos. II - A via eleita não se presta a tutelar a pretensão, uma vez que o habeas corpus é considerado um remédio constitucional que visa à garantia da liberdade de locomoção da pessoa, quando tiver seu direito ambulatorial violado ou ameaçado de ser violado, de forma ilegal, o que não é o caso. III - A autuação está de acordo com o que foi julgado à época, em que o paciente estava preso, bem como que o processo não se enquadra nas hipóteses legais de sigilo, não havendo que se falar em ilegalidade. IV - Não foi demonstrada qualquer excepcionalidade para que se restrinja a regra de publicidade dos atos processuais, motivo pelo qual mantenho a improcedência do pedido da presente Petição nos autos deste habeas corpus. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.