DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3238908
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM E CORRUPÇÃO ATIVA (ARTS.
- RÉU APONTADO COMO LÍDER MÁXIMO E "PROPRIETÁRIO DA ÁREA" VINCULADA À FACÇÃO CRIMINOSA TERCEIRO COMANDO PURO (TCP) NA REGIÃO DE VOLTA REDONDA/RJ.
- COORDENAÇÃO DE UMA VASTA REDE DE NARCOTRÁFICO.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM E CORRUPÇÃO ATIVA (ARTS. 33 E 35, C/C ART. 40, INCISOS III, IV, V E VI, DA LEI N. 11.343/2006 E ART. 333 DO CÓDIGO PENAL). RÉU APONTADO COMO LÍDER MÁXIMO E "PROPRIETÁRIO DA ÁREA" VINCULADA À FACÇÃO CRIMINOSA TERCEIRO COMANDO PURO (TCP) NA REGIÃO DE VOLTA REDONDA/RJ. COORDENAÇÃO DE UMA VASTA REDE DE NARCOTRÁFICO. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER PROVA NOVA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA REVISÃO CRIMINAL COMO SUCEDÂNEO RECURSAL (SEGUNDA APELAÇÃO) PARA MERO REEXAME E REVALORAÇÃO SUBJETIVA DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA JÁ ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU INSUFICIENTE PARA SUPERAR OS ÓBICES APONTADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de Tribunal de apelação que manteve condenação por tráfico de drogas, associação para esse fim e corrupção ativa . II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade, trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices apontados para obstar o seguimento do apelo nobre. III. Razões de decidir 3. A modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, apoiado nas provas produzidas e nas premissas fáticas adotadas, exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. 4. Incumbe ao agravante demonstrar concretamente a inaplicabilidade dos precedentes que embasaram a incidência da Súmula n. 83/STJ ou colacionar julgados contemporâneos ou supervenientes aptos a evidenciar entendimento jurisprudencial distinto, sob pena de não conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.