AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE — AgInt na TutAntAnt 326
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na TutAntAnt, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE.
- A análise do pedido de concessão de efeito suspensivo antes da admissibilidade recursal compete à Corte local, nos termos do art.
- A Corte local entendeu pelo cumprimentos dos requisitos para fixação dos alimentos provisórios, sendo inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
- O acórdão recorrido consiste em provimento judicial de natureza precária, portanto, não configurado o pressuposto de causa decidida, conforme o art.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. PROCESSUAL CIVIL. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL. ATRIBUIÇÃO. COMPETÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO. ALIMENTOS. REVOGAÇÃO. SÚMULA Nº 735/STF. INCIDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A análise do pedido de concessão de efeito suspensivo antes da admissibilidade recursal compete à Corte local, nos termos do art. 1.029, § 5º, III, do CPC/2015 2. A Corte local entendeu pelo cumprimentos dos requisitos para fixação dos alimentos provisórios, sendo inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. O acórdão recorrido consiste em provimento judicial de natureza precária, portanto, não configurado o pressuposto de causa decidida, conforme o art. 105, III, da Constituição Federal. Súmula nº 735/STF. Incidência. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.