AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA — QO no AgInt na SLS SLS 3307
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a QO no AgInt na SLS SLS, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA.
- CASSAÇÃO, NA ORIGEM, DA LIMINAR QUE ENSEJOU A CONTRACAUTELA.
- QUESTÃO DE ORDEM APRESENTADA PARA RECONHECER PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
- Iniciado o julgamento do agravo interno que atacou a decisão que indeferiu a contracautela, a agravante noticiou a cassação da liminar que motivou o pedido suspensivo.
Resultado indicado
Questão de ordem acolhida para reconhecer a perda superveniente de objeto do presente incidente e declarar extinto o processo.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E SENTENÇA. JULGAMENTO PARALISADO POR PEDIDO DE VISTA. CASSAÇÃO, NA ORIGEM, DA LIMINAR QUE ENSEJOU A CONTRACAUTELA. QUESTÃO DE ORDEM APRESENTADA PARA RECONHECER PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PROCESSO EXTINTO. 1. Iniciado o julgamento do agravo interno que atacou a decisão que indeferiu a contracautela, a agravante noticiou a cassação da liminar que motivou o pedido suspensivo. 2. Reconhece-se a perda superveniente do objeto da contracautela se, no curso do julgamento do agravo que a impugna, sobrevém a cassação da liminar que a motivou. 3. A finalidade única do pedido suspensivo é sustar os efeitos de decisão potencialmente lesiva a interesse público primário, uma vez configurada possibilidade de lesão grave à economia, ordem, saúde e segurança públicas. 4. Questão de ordem acolhida para reconhecer a perda superveniente de objeto do presente incidente e declarar extinto o processo.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:008437 ANO:1992\n ART:00004 PAR:00009"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.