PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg na TutAntAnt 338
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg na TutAntAnt, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE.
- A petição inicial não foi instruída com nenhum documento capaz de demonstrar as alegações da defesa, que o fez apenas tardiamente, em sede de agravo regimental.
- Não havendo prova pré-constituída das afirmações contidas na inicial, é inadmissível a juntada posterior de documentos com o agravo regimental, para tentar sanar as deficiências daquela petição.
- 1.017, § 5º, do CPC tem aplicação apenas ao agravo de instrumento, mas não ao pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso especial.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. FALTA DE PROVA PRÉ- CONSTITUÍDA. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.017, § 5º, DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL INVIÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A petição inicial não foi instruída com nenhum documento capaz de demonstrar as alegações da defesa, que o fez apenas tardiamente, em sede de agravo regimental. 2. Não havendo prova pré-constituída das afirmações contidas na inicial, é inadmissível a juntada posterior de documentos com o agravo regimental, para tentar sanar as deficiências daquela petição. 3. O art. 1.017, § 5º, do CPC tem aplicação apenas ao agravo de instrumento, mas não ao pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso especial. 4. É inviável a inovação recursal em sede de agravo regimental, em virtude da preclusão consumativa. 5. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.