ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no PUIL 3380
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no PUIL, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI.
- Para o acolhimento da pretensão da parte que instaura o pedido de uniformização de interpretação de lei, necessária a demonstração da alegada divergência, com o devido cotejo analítico.
- Distribuído, equivocadamente, em duplicidade o pedido de uniformização de interpretação de lei, não deve ser conhecido aquele que foi distribuído posteriormente.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. DISTRIBUIÇÃO EM DUPLICIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para o acolhimento da pretensão da parte que instaura o pedido de uniformização de interpretação de lei, necessária a demonstração da alegada divergência, com o devido cotejo analítico. 2. Distribuído, equivocadamente, em duplicidade o pedido de uniformização de interpretação de lei, não deve ser conhecido aquele que foi distribuído posteriormente. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.