AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA — AgInt na SLS 3391
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na SLS, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA.
- DECISÃO QUE IMPEDIU A POSSE DE TODOS OS CONSELHEIROS TUTELARES ELEITOS NO MUNICÍPIO DE MANAUS.
- O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva e grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
- No caso, verificou-se a ocorrência de grave lesão à ordem pública tendo em vista que a decisão objeto do pedido de contracautela suspendeu a posse dos Conselheiros Tutelares à véspera da data prevista para o evento, deixando o Município de Manaus desprovido de agentes para esse cargo, comprometendo, assim, a continuidade do serviço e, sobretudo, atenção aos menores em situação de risco na cidade.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. DECISÃO QUE IMPEDIU A POSSE DE TODOS OS CONSELHEIROS TUTELARES ELEITOS NO MUNICÍPIO DE MANAUS. DESCONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA. OCORRÊNCIA. PEDIDO DEFERIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva e grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. 2. No caso, verificou-se a ocorrência de grave lesão à ordem pública tendo em vista que a decisão objeto do pedido de contracautela suspendeu a posse dos Conselheiros Tutelares à véspera da data prevista para o evento, deixando o Município de Manaus desprovido de agentes para esse cargo, comprometendo, assim, a continuidade do serviço e, sobretudo, atenção aos menores em situação de risco na cidade. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:008069 ANO:1990\n***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE\n ART:00131"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.