AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA — AgInt na SLS 3401
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na SLS, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA.
- GRAVE LESÃO AOS BENS TUTELADOS PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA.
- O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à demonstração de que, acaso mantida a decisão impugnada, haverá risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
- Ausente nos autos demonstração de que a manutenção do julgado - fornecimento de medicamento em dose única a particular - impactará na coletividade, ocasionando lesão à ordem, à economia e à saúde públicas, de rigor o indeferimento da contracautela.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. GRAVE LESÃO AOS BENS TUTELADOS PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. CASO INDIVIDUALIZADO. PROPOSIÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à demonstração de que, acaso mantida a decisão impugnada, haverá risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. 2. Ausente nos autos demonstração de que a manutenção do julgado - fornecimento de medicamento em dose única a particular - impactará na coletividade, ocasionando lesão à ordem, à economia e à saúde públicas, de rigor o indeferimento da contracautela. 3. A suspensão de segurança é medida excepcional que não tem natureza jurídica de recurso, razão pela qual não admite a devolução do conhecimento da matéria de mérito da controvérsia para o eventual reexame ou reforma. 4. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.