EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — EAREsp 343441
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EAREsp, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVADA PARA IMPUGNAR O AGRAVO INTERNO.
- É inquinada de nulidade, por afronta ao contraditório e à ampla defesa, julgamento colegiado que acarreta prejuízo à parte, sem que lhe seja oportunizada a apresentação de contrarrazões ao recurso da parte contrária.
- Embargos de divergência providos para, cassando o acórdão embargado, integrado pelo o que rejeitou os subsequentes embargos de declaração, determinar que outro seja prolatado, depois da oportuna intimação da parte agravada para oferecer contrarrazões ao agravo interno da UNIÃO.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AGRAVADA PARA IMPUGNAR O AGRAVO INTERNO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NULIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. 1. É inquinada de nulidade, por afronta ao contraditório e à ampla defesa, julgamento colegiado que acarreta prejuízo à parte, sem que lhe seja oportunizada a apresentação de contrarrazões ao recurso da parte contrária. Precedentes. 2. Embargos de divergência providos para, cassando o acórdão embargado, integrado pelo o que rejeitou os subsequentes embargos de declaração, determinar que outro seja prolatado, depois da oportuna intimação da parte agravada para oferecer contrarrazões ao agravo interno da UNIÃO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.