AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE — AgInt na TutCautAnt 344
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na TutCautAnt, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.
- PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM E DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
- RECONHECIMENTO, COM ESTEIO NOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS REUNIDOS NOS AUTOS, DO DESVIO DE FINALIDADE E DE ABUSO DE PERSONALIDADE.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM E DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO VERIFICAÇÃO, EM PRINCÍPIO. RECONHECIMENTO, COM ESTEIO NOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS REUNIDOS NOS AUTOS, DO DESVIO DE FINALIDADE E DE ABUSO DE PERSONALIDADE. ESVAZIAMENTO PATRIMONIAL DO DEVEDOR TRIBUTÁRIO EM FAVOR DE SOCIEDADE EMPRESARIAL DA QUAL DETÉM A ADMINISTRAÇÃO DE FATO. ALTERAÇÃO DESSA CONCLUSÃO. IMPOSSIBLIDADE, EM PRINCÍPIO. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. INCIDÊNCIA, EM TESE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência sedimentada do Superior Tribunal de Justiça, a caracterização da aparência do bom direito, sustentada na tutela de urgência destinada à atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial, demanda, a um só tempo, o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal, bem como a plausibilidade da tese expendida nas razões recursais, a evidenciar, em juízo perfunctório, a possibilidade de êxito da insurgência. 2. Em juízo de cognição sumária, tal como assentado na decisão agravada, tem-se que o Tribunal de origem adotou fundamentação idônea e suficiente a respaldar a convicção jurídica apresentada, não incorrendo em nenhum vício de julgamento. 3. De modo detalhado, o Tribunal de origem bem delineou o desvio de finalidade e a confusão patrimonial perpetrados, a partir do esvaziamento patrimonial e da transferência de bens à empresa da qual o devedor tributário detinha a administração de fato, em manifesto abuso da personalidade jurídica. Em atenção ao enunciado n. 7 da Súmula do STJ, apresenta-se, em princípio, insuperável a conclusão adotada pelo Tribunal de origem que, com esteio nos elementos fático-probatórios reunidos nos autos, evidenciou o abuso de personalidade perpetrado e, portanto, os requisitos necessários à desconsideração da personalidade jurídica. 4. Não se encontrando presentes, concomitantemente, os pressupostos da presente medida de urgência, seu indeferimento, apresenta-se de rigor, razão pela qual a decisão agravada não comportar censura. 5. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.