PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl nos EAREsp 345121
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl nos EAREsp, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- 315 do STJ que "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial", enunciado que se aplica igualmente no âmbito do agravo em recurso especial, conforme iterativa jurisprudência.
- 2. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n.
- A admissibilidade dos embargos de divergência pressupõe a comprovação da divergência mediante o cotejo analítico entre os arestos confrontados, com a demonstração da similitude fático-processual e a divergência de conclusões jurídicas.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315 DO STJ. AUSÊNCIA DE EXAME DO MÉRITO RECURSAL. APLICAÇÃO RETROATIVA DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3. DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Prescreve a Súmula n. 315 do STJ que "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial", enunciado que se aplica igualmente no âmbito do agravo em recurso especial, conforme iterativa jurisprudência. 2. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3 do STJ). 3. A admissibilidade dos embargos de divergência pressupõe a comprovação da divergência mediante o cotejo analítico entre os arestos confrontados, com a demonstração da similitude fático-processual e a divergência de conclusões jurídicas. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.