AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA — AgInt na SS 3508
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na SS, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO QUE SOBRESTA DECRETOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS MANTENDO A VIGÊNCIA DE DECRETOS EXECUTIVOS.
- INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- A competência para conhecer pedidos de suspensão de liminar e sentença ou mesmo de suspensão de segurança (caso dos autos) está diretamente conectada à competência recursal do tribunal a que dirigida a pretensão suspensiva.
- Na espécie, a discussão versa sobre direito local, qual seja, a validade dos Decretos Legislativos Municipais que sustaram Decretos Municipais, o que impede a apreciação do pedido como formulado.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE SOBRESTA DECRETOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS MANTENDO A VIGÊNCIA DE DECRETOS EXECUTIVOS. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA LOCAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A competência para conhecer pedidos de suspensão de liminar e sentença ou mesmo de suspensão de segurança (caso dos autos) está diretamente conectada à competência recursal do tribunal a que dirigida a pretensão suspensiva. 2. Na espécie, a discussão versa sobre direito local, qual seja, a validade dos Decretos Legislativos Municipais que sustaram Decretos Municipais, o que impede a apreciação do pedido como formulado. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:012016 ANO:2009\n***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA\n ART:00015"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.