PROCESSO PENAL — AgRg na TutCautAnt 358
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg na TutCautAnt, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.
- EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL ADMITIDO NA ORIGEM.
- I - Em regra, os recursos não possuem efeito suspensivo, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso, nos termos do art.
- II - Na espécie, a partir do exame do caso concreto, a possibilidade de reconhecimento da inconstitucionalidade do art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL ADMITIDO NA ORIGEM. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. PERIGO DA DEMORA. RISCO DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. I - Em regra, os recursos não possuem efeito suspensivo, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso, nos termos do art. 995, Código de Processo Civil. II - Na espécie, a partir do exame do caso concreto, a possibilidade de reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 492, inciso I , alínea "e", do Código de Processo Penal, carrega em si o perigo da demora necessário à concessão da tutela cautelar. Isso porque, caso o Supremo Tribunal Federal, reconheça como inconstitucional o dispositivo mencionado, a restrição à liberdade de locomoção do réu acabaria por lhe causar dano de difícil reparação. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00492 INC:00001 LET:E", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00995"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.