ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt na AR 3594
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na AR, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o art.
- 932, III, do CPC/2015; além da Súmula 568 do STJ, autorizam o relator a julgar monocraticamente quando a decisão estiver amparada na jurisprudência dominante da Corte.
- Além disso, a interposição de agravo interno preserva a garantia do julgamento colegiado.
- 128, 165, 458, III, e 460, do CPC/1973, ante a existência de vício extra petita quando do julgamento do Recurso Especial 612.123/SP, todavia, revela-se a pretensão como verdadeira busca de nova interpretação da questão analisada na sentença e nos recursos de apelação e especial.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 128, 165, 458, III, e 460, do CPC/1973. VÍCIO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. INOCORRÊNCIA. AÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. VEDAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o art. 932, III, do CPC/2015; além da Súmula 568 do STJ, autorizam o relator a julgar monocraticamente quando a decisão estiver amparada na jurisprudência dominante da Corte. Além disso, a interposição de agravo interno preserva a garantia do julgamento colegiado. Precedente. 2. O recorrente argumenta violação aos arts. 128, 165, 458, III, e 460, do CPC/1973, ante a existência de vício extra petita quando do julgamento do Recurso Especial 612.123/SP, todavia, revela-se a pretensão como verdadeira busca de nova interpretação da questão analisada na sentença e nos recursos de apelação e especial. Não há efetivo apontamento de vício ou nulidade do acórdão. 3. Conforme art. 485, V, do CPC/1973, vigente à época da propositura da ação, a sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando violar literal disposição de lei. Nesse caso, a ação rescisória tem fundamento na existência de erro crasso na aplicação do direito, não servindo para a reinterpretação da questão ou do conteúdo probatório, tampouco como sucedâneo recursal. 4. Deixando o agravante de demonstrar desacerto na decisão agravada, por meio da qual foi julgada improcedente a ação rescisória proposta, deve prevalecer a conclusão outrora alcançada. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.