AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL DIRIGIDO AO STJ — AgInt no PUIL 3619
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no PUIL, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL DIRIGIDO AO STJ.
- INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL DIRIGIDO AO STJ. PROCESSUAL CIVIL. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. ART. 14, § 4º, DA LEI N. 10.259/2001. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 14, § 4°, da Lei n. 10.259/2001 e da Resolução n. 10/2007-STJ, o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, a ser suscitado perante a Turma Nacional de Uniformização, exige, como pressuposto, que a orientação acolhida pela Turma, em questões de direito material, contrarie súmula ou jurisprudência dominante no STJ, sendo inadmissível, portanto, contra decisão monocrática proferida pela Presidência da TNU, pautada em questão de direito processual. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.