AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA — AgInt na SLS 3650
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na SLS, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA.
- COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO SUSPENSIVO.
- IRRELEVÂNCIA DA EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS INFRACONSTITUCIONAIS CONCORRENTES.
- PREVALÊNCIA DO NÚCLEO CONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO DE MATADOURO MUNICIPAL. DIREITO À SAÚDE. PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR. CONTROLE SANITÁRIO DE ALIMENTOS. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO SUSPENSIVO. PRECEDENTES DO STJ. IRRELEVÂNCIA DA EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS INFRACONSTITUCIONAIS CONCORRENTES. PREVALÊNCIA DO NÚCLEO CONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. PRETENSÃO DE REENQUADRAMENTO COMO MATÉRIA MERAMENTE LEGAL. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A competência do Superior Tribunal de Justiça para apreciação de pedidos de Suspensão de Liminar e de Sentença está condicionada à natureza infraconstitucional da controvérsia, sendo incabível quando a causa de pedir ostenta fundamento constitucional direto. 2. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, havendo concorrência entre fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, prevalece a competência do Supremo Tribunal Federal para o exame da medida de contracautela. Precedentes. 3. No caso, a própria petição inicial da Ação Civil Pública identifica, de forma expressa, como causa de pedir próxima a tutela do direito fundamental à saúde, com fundamento nos arts. 6º e 196 da Constituição Federal, além da proteção à vida e à segurança do consumidor. 4. A controvérsia envolve a ausência de controle sanitário no abate de animais e o risco concreto de transmissão de doenças à população, circunstância que insere o debate diretamente no âmbito da proteção constitucional à saúde pública e à dignidade da pessoa humana. 5. A circunstância de a demanda também envolver normas de direito administrativo, orçamentário e de licitações não descaracteriza o seu núcleo constitucional, mas apenas evidencia a coexistência de fundamentos normativos diversos, hipótese em que prevalece a competência do Supremo Tribunal Federal. 6. A alegação de que a questão seria meramente legal, centrada em regras de execução orçamentária ou separação de Poderes, não afasta a natureza constitucional da controvérsia, especialmente quando tais argumentos são mobilizados para afastar a concretização de direito fundamental expressamente invocado na origem. 7. A pretensão recursal revela mero inconformismo com o enquadramento jurídico conferido à controvérsia, sem infirmar o fundamento central da decisão agravada. 8. Agravo Interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.