DIREITO PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt na TutAntAnt 367
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt na TutAntAnt, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE.
- CONTRADIÇÃO INTERNA E ERRO MATERIAL NA DECISÃO EMBARGADA.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que indeferiu pedido de tutela provisória para conferir efeito suspensivo a agravo em recurso especial.
- A embargante sustenta a existência de vícios no julgado, notadamente contradição e erro material, ao fundamento de que a decisão embargada faz referência a partes, fatos e elementos estranhos aos autos.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. CONTRADIÇÃO INTERNA E ERRO MATERIAL NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME : 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que indeferiu pedido de tutela provisória para conferir efeito suspensivo a agravo em recurso especial. A embargante sustenta a existência de vícios no julgado, notadamente contradição e erro material, ao fundamento de que a decisão embargada faz referência a partes, fatos e elementos estranhos aos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorre em vício de contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, a justificar o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos modificativos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado indicou, de forma equivocada, elementos processuais (partes, objeto, provas e contexto fático) referentes a processo diverso, o que compromete a coerência lógica da fundamentação e a validade da conclusão adotada. 4. Identificado vício que compromete a integridade do julgado, impõe-se o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão embargado e possibilitar nova análise do agravo interno. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.