RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA — RMS 37135

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RMS, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:008935 ANO:1994\n ART:00016", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00236 PAR:00003", "LEG:EST LCP:000539 ANO:1988 UF:SP\n ART:00010 PAR:00001 PAR:00002 PAR:00003 PAR:00004\n PAR:00005 PAR:00006", "LEG:FED RES:000081 ANO:2009\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)"]